Norma Regulamentadora - 01
Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais

A NR-01 tem por objetivo estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidaçã das Leis do Trabalho

GRO:

(GRO) Gerenciamento de riscos ocupacionais
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, ambos devendo ser implementado por estabelecimento. A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.