(GRO) Gerenciamento de riscos ocupacionais
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR, ambos devendo ser implementado por
estabelecimento. A critério da organização, o PGR pode ser
implementado por unidade operacional, setor ou atividade. O PGR deve
contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros
documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.